quarta-feira, 15 de outubro de 2008

- Justiça derruba quebra de sigilo do vice de Serra -

sábado, 4 de dezembro de 2004

Folha de S. Paulo

Justiça derruba quebra de sigilo do vice de Serra

AGENDA DA TRANSIÇÃO

"Parcos elementos não justificam devassa", diz TJ

DA REPORTAGEM LOCAL

Duas decisões judiciais anularam ontem a autorização para a quebra de sigilo bancário do vice-prefeito eleito de São Paulo, Gilberto Kassab (PFL), que é investigado pelo Ministério Público por eventual enriquecimento ilícito.

A autorização para abertura das contas do vice do prefeito eleito, José Serra (PSDB), e de seu sócio, o deputado estadual Rodrigo Garcia (PFL), havia sido concedida na quarta-feira, em decisão liminar da juíza Maria Gabrilla Sacchi, da 11ª Vara da Fazenda Pública.

Na tarde de ontem, o desembargador Correa Vianna, da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, derrubou a liminar.

O STF (Supremo Tribunal Federal), no início da noite, também anulou a quebra. Relator do caso, o ministro Celso de Mello avaliou que a decisão da juíza para a abertura das contas do vice de Serra não vale, já que Kassab é deputado federal e, por isso, tem foro privilegiado. A quebra, portanto, só poderia ser autorizada pelo STF.

Na sua decisão, o desembargador Correa Vianna, do TJ, afirma que "não se justifica verdadeira devassa na vida bancária dos requeridos [Kassab e Garcia] (...) com os parcos elementos fornecidos pelos autores [promotores]".

Reportagem publicada pela Folha no dia 7 de julho revelou que o vice-prefeito eleito teve seu patrimônio aumentado em 316% (descontada a inflação) entre 1994 e 1998, período em que se elegeu deputado estadual e trabalhou, por um ano e três meses, como secretário do Planejamento da administração do prefeito Celso Pitta (1997-2000). Garcia foi seu chefe-de-gabinete.

Kassab e Garcia recorreram ao TJ alegando que já tinham explicado suas evoluções patrimoniais ao abrirem seus dados fiscais aos promotores que apuram o caso.

Justificativas

Na decisão, o desembargador justificou por que considerou "parcos" os argumentos dos promotores. "Notícias vagas publicadas na imprensa, depoimentos de ex-esposas ou propaganda política de baixo nível não justificam a quebra de sigilo bancário, mesmo porque, até agora, nenhum fato concreto foi apontado pelos requerentes", argumenta Vianna.

Ele se referiu, indiretamente, à reportagem da Folha, ao depoimento dado aos promotores pela ex-mulher de Pitta, Nicéa Camargo, e à campanha do PT nas eleições municipais, que teve como um de seus alvos o vice de Serra.

Os promotores responsáveis pelo inquérito civil que investiga a evolução patrimonial de Kassab e Garcia não comentaram as decisões de ontem, pois não tomaram conhecimento de seu conteúdo. Todas elas são liminares, portanto têm caráter provisório e aguardam avaliação de seu mérito .

No entendimento dos advogados do vice de Serra, por causa da decisão do Supremo, ele não está mais sujeito à decisão do mérito da ação dos promotores, ao contrário de Garcia e das quatro empresas nas quais eles são sócios. Essas empresas estão incluídas no pedido de quebra de sigilo bancário feito pelos promotores.

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